Gestão de Risco
As vezes uma frase do julgado pode fazer toda a diferença no valor final de seus cálculos. Muitas vezes não temos noção do impacto que apenas um parâmetro da decisão condenatória pode ter.
Nos exemplos abaixo temos o cálculo de horas extras de um trabalhador comissionista (remuneração variável). Os 2 cálculos estão considerando a mesma quantidades de horas trabalhadas e o mesmo salário base, no entanto resta apenas uma diferença entre eles: a aplicação da súmula 340 do TST
Cálculo sem a súmula 340 do TST (R$ 10.919,66):
Cálculo com a súmula 340 do TST (R$ 3.203,35):
A súmula 340 determina que o trabalhador com renda variável deve receber apenas o adicional de horas extras ao invés da hora trabalhada somada do adicional, além de alterar o divisor a ser aplicado.
No exemplo acima a aplicação da súmula 340 resulta na redução de R$ 7.716,31 (71% da verba). São valores expressivamente inferiores devido ao deferimento de uma súmula vinculante que não ocuparia uma linha inteira da Sentença ou Acordão.
Nosso intuito é poder apontar corretamente os riscos da fase de conhecimento durante o provisionamento, demonstrando omissões ou parâmetros desfavoráveis do julgado que possam ser arguidos em Embargos Declaratórios ou Recursos. Vamos além do binário entre procedência e improcedência, queremos reduzir o risco sobre seu proveito econômico.